TST - Recurso de revista interposto pela reclamada. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo.
«Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou de convenção coletiva. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois inexiste lei nova ou notícia, no acórdão regional, de norma coletiva que discipline expressamente a forma de calcular tal vantagem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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