TST - Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada mínimo. Concessão a menor. Efeitos.
«De acordo com a Súmula 437, I, deste Tribunal, tanto a supressão total quanto a concessão parcial do intervalo intrajornada conferem ao empregado o direito ao recebimento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. Em ambos os casos, é devido o pagamento correspondente à integralidade da duração mínima do intervalo intrajornada cabível na hipótese, com adicional de pelo menos 50% e reflexos, e não apenas dos minutos suprimidos do período para descanso e alimentação, acrescidos do referido adicional e repercussões. Logo, ao limitar a condenação, decorrente da concessão parcial do intervalo, ao pagamento apenas dos 30 minutos suprimidos do intervalo intrajornada mínimo cabível na hipótese (1 hora), com adicional de horas extras e reflexos, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento consagrado na Súmula 437, I, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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