TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.
«Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias ou inúteis pelo magistrado (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT), o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução. O indeferimento da produção de prova testemunhal, quando declarado pela autora que as testemunhas não trabalharam na mesma loja e na mesma época da reclamante, não implica cerceio de defesa, pois incapaz de comprovar o horário de trabalho da reclamante, bem como o salário percebido, mostrando-se inútil ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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