TST - Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.
«Restou incontroverso nos autos a segunda reclamada - CONSTRUTORA FERREIRA E BRAGA LTDA - teria celebrado contrato de empreitada com a primeira reclamada - INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES - para execução a primeira etapa das obras de construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do Campus Universitário de São Mateus do IFES, na qual o reclamante, empregado da primeira reclamada, teria trabalhado como ajudante de pedreiro. Constou, ainda, da sentença e do o v. acórdão regional que a segunda reclamada teria atuado como dona da obra.
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