TST - Imunidade tributária. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária.
«O CF/88, art. 195, § 7º prevê a isenção de contribuição para a seguridade social, contemplando «as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei», qual seja o Lei 8.212/1991, art. 55. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que a reclamada não preenche os requisitos exigidos na lei necessários à caracterização da imunidade tributária. Com efeito, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à reclamada demandaria o reexame de provas, não permitido nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST Superior do Trabalho, o que inviabiliza a verificação de afronta aos artigos 195, § 7º, da Constituição Federal e 55 da Lei 8.212/91.
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