TST - Nulidade por cerceamento do direito de defesa.
«Além de o Tribunal Regional ter consignado que não havia necessidade da prova pericial, uma vez que a amostra do produto final da reclamada era suficiente para decidir sobre o seu enquadramento sindical, no exame do mérito do recurso ordinário, assentou que a convicção do juízo de origem quanto ao enquadramento sindical se formou por meio de elementos fornecidos pela própria reclamada, conforme o laudo técnico por ela juntado, de maneira que foi indeferida a produção de prova considerada desnecessária, consoante permite o CPC/1973, art. 130. Nesse contexto, o indeferimento da produção de prova pericial não acarretou o alegado cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista de que não se conhece.»
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