TST - Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Rito sumaríssimo. Dano moral. Assédio moral. Valor atribuído à condenação.
«O Tribunal Regional, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, majorou o valor atribuído à indenização por danos morais pelo juízo de primeiro grau. Para a fixação do quantum indenizatório, considerou o dano causado, o prejuízo para a vítima, o porte econômico da reclamada e do reclamante, a reparação do dano e o caráter pedagógico. Assim, não se vislumbra violação do CF/88, art. 5º, V e X. O CF/88, art. 5º, III e IV não trata da dosimetria do dano moral, razão pela qual não se encontra direta e literalmente violado nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, «c».
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