TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de petição. Não conhecimento. Ausência de delimitação justificada de valores. Tema não renovado na minuta do agravo. Óbice do CLT, art. 896, § 2º. Indicação de ofensa à constituiçao da república. Inovação recursal.
«1. O agravo de petição interposto pela executada não fora conhecido, com fundamento no CLT, art. 897, § 1º, por ausência de delimitação justificada de valores impugnados. 2. No agravo de instrumento, contudo, o tema relacionado ao não conhecimento do agravo de petição, no qual houve indicação de violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV (sic), que aparece nas razões de recurso de revista, não foi renovado na minuta de agravo de instrumento, razão pela qual escapa à cognição extraordinária desta Corte. 3. No mais, a minuta de agravo de instrumento, em que repisados os termos do agravo de petição, encontra-se desfocada dos fundamentos norteadores do despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que, no tocante aos temas «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEL - VIOLAÇÃO A Lei E CONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA» (sic); «EQUIPARAÇÃO SALARIAL» (sic); e «DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 285- (sic), foi denegado seguimento ao recurso de revista porque não fundamentada a insurgência no permissivo do CLT, art. 896, § 2º. 4. Sendo assim, a indicação de ofensa a dispositivos da Constituição da República, apenas na minuta do agravo, revela o intuito inovatório da parte. 5. Ademais, tratam-se de temas não enfrentados no agravo de petição, em razão do não conhecimento do recurso, a atrair, de qualquer sorte, o óbice da Súmula 297/TST.
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