TST - Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Ente público. Verbas rescisórias. Compensação.
«A decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento consagrado no item V da Súmula 331/TST, porque no caso dos autos, está evidenciada a culpa in vigilando do tomador de serviços. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, não se processa o recurso de revista por dissenso pretoriano, nos termos do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.»
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