TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo» desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando» decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Por outro lado, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1, «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Agravo desprovido.»
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