TST - Contribuição assistencial sindical.
«Não procede a alegada ofensa ao CF/88, art. 8º, III, mormente quando a jurisprudência desta Corte versa que a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional (Precedente Normativo 119 do TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST). No caso, o e. Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu ao Sindicato autor a imposição de contribuição assistencial a todos os empregados da reclamada. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a contribuição assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações. Agravo de instrumento desprovido»
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