STJ - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade de drogas. Motivação idônea. Necessidade de manutenção da prisão cautelar. Ausência de patente ilegalidade. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso em 22/03/2013. Inocorrência. Demora justificável do feito. Tramitação compreendida como regular. Circunstâncias pessoais favoráveis. Ausência de requisição de réu preso para acompanhar ouvida de testemunha. Efetivo prejuízo não demonstrado.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)