STJ - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Atividade de frentista. Comprovação da submissão às condições nocivas à saúde do segurado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Defende a autarquia previdenciária que o acórdão regional não poderia ter reconhecido à parte autora tempo especial pelo desempenho de atividade de frentista, diante da vedação ao enquadramento por categoria profissional, após 29.4.1995, sob pena de negativa de vigência aos comandos normativos contidos nos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
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