STJ - Processual civil e administrativo. Recibo impresso da internet. Documento sem fé pública. Impossibilidade de oposição contra o STJ. Falta do comprovante de recolhimento do porte e remessa e retorno dos autos. Incidência do CPC/1973, art. 511, «caput» preparo não comprovado. Deserção. Incidência do enunciado 187/STJ.
«1. A Segunda Turma desta Corte, por decisão unânime, na assentada de 4.9.2013, julgou o AREsp 315018/MG, de relatoria do Ministro Castro Meira, firmou entendimento no sentido de que «Recibo impresso da internet não serve para comprovar o preparo, visto não ter a fé pública dos comprovantes emitidos pelo próprio banco».
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