STJ - Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV,). Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado ad hoc. Dispensa de provas. Alegações finais genéricas ofertadas oralmente. Prejuízo demonstrado. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa. Enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
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