STJ - Tributário e processual civil. Execução fiscal. Dissolução irregular. Certificação por oficial de justiça. Redirecionamento para o sócio gerente. Incidência da Súmula 435/STJ. Retorno dos autos à instância originária para efetivação do redirecionamento.
«1. «A certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, de acordo com a Súmula 435/STJ.» (AgRg no REsp 1289471/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 12/04/2012.)
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