STJ - Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Admissibilidade. Omissão. Paradigmas decorrentes do julgamento de recursos especiais julgados nos autos de agravos de instrumento (CPC, art. 544, § 3º. Redação da Lei 9.756/1998) . Dissídio notório. Precedentes. Complementação de aposentadoria. Auxílio cesta-alimentação. Competência da justiça comum especial. Embargos acolhidos para afastar a incompetência da justiça especial.
«1. Embargos de declaração acolhidos para, sanando vício, reconhecer que, entre os julgados apontados como paradigmas, dois foram proferidos pela Quarta Turma em agravos regimentais interpostos contra decisões que conheceram do agravo de instrumento para dar provimento ao próprio recurso especial, na forma do CPC/1973, art. 544, § 3º(redação da Lei 9.756/1998) . Nesses casos, apesar de não efetuada a reautuação dos agravos de instrumento por economia processual, os recursos especiais foram efetivamente julgados, o que viabiliza os referidos paradigmas para sustentar o cabimento dos embargos de divergência.
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