STJ - Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Legitimidade passiva. Súmulas 7 e 83 desta corte. Mérito. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Repercussão geral. Reconhecimento. Sobrestamento da matéria. Determinação do Supremo Tribunal Federal (res 591.797/626.307 e AG754.745). Juízo de conhecimento não ultrapassado. Suspensão. Desnecessidade. Recurso manifestamente infundado. Decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
«1. O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Relator o Ministro Dias Toffoli) e do Agravo de Instrumento 754.745 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País, independentemente de juízo ou Tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos.
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