STJ - Família. Civil e processual civil. Agravo regimental. Direito de família. Alimentos. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Retroação à data da citação.
«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.181.119/RJ, pacificou o entendimento segundo o qual os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação, nos termos do Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, com a ressalva de que os valores já pagos são irrepetíveis e não podem ser objeto de compensação com prestações vincendas.
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