STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Anulação após o prazo de cinco anos, previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de prévia medida de impugnação da validade do ato. Má-fé do beneficiário não demonstrada. Decadência configurada. Segurança concedida.
«I. Mandado de Segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça, que, por ato de 12/07/2013, publicado em 15/07/2013, anulou Portaria de 23/09/2004, que declarara o impetrante anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002.
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