STJ - Seguridade social. Previdenciário. Amparo social. Prescrição do fundo de direito do beneficiário. Não ocorrência. Súmulas 83 e 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, nota-se que o acórdão recorrido se encontra alinhado ao posicionamento Do STJ, no sentido de que prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí por que o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário, nos exatos termos do Decreto 20.910/1932, art. 3º. Incidência da Súmula 83/STJ.
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