STJ - Processual civil. Administrativo. Serventia extrajudicial. Substituição legal. Efetivação no cargo de titular. Vacância anterior à CF/88. Aplicação do CF/88, art. 208 de 1967. Substituto investido na forma da Lei e com mais de 5 anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Requisito legal preenchido. Precedentes do STJ.
«1. O CF/88, art. 208 de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional 22, de 29 de junho de 1982, preceitua, in verbis: «Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983».
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