STF - Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Denúncia. Resposta à acusação apresentada pelo próprio réu. Recebimento da denúncia. Inexistência de advogado constituído. Falta de defesa técnica. Nulidade absoluta. Ordem concedida.
«1. Hipótese em que o paciente, Prefeito Municipal, foi denunciado perante a Corte estadual como incurso 1º, XIV, do Decreto-lei 201/1967. Devidamente notificado, apresentou defesa de próprio punho, sem possuir, contudo, capacidade postulatória. A despeito disso, o Tribunal de origem acatou a aludida peça processual, sem nomear defensor ao réu, e designou data para o julgamento, ocasião em que recebeu a denúncia, sem que o réu tivesse advogado constituído nos autos.
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