STJ - Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I, II e IV. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Condenação definitiva anterior. Lei 11.343/2006, art. 28. Mera despenalização. Maus antecedentes. Configuração. Pena definitiva fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial semiaberto. Adequação. Pena corporal. Substituição. Restritiva de direitos. Inviabilidade. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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