STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Condenação contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 07 desta corte. Elevação da reprimenda-base com lastro em fundamentação inidônea para manter a negativação da culpabilidade. O comportamento da vítima que não concorreu para a prática do delito não deve ser considerado para elevar a pena-base. Redimensionamento da pena. Ausência de impugnação específica do seu fundamento. Súmula 182 desta corte. Agravo regimental não conhecido.
«1. Da leitura atenta das razões do agravo regimental, verifica-se que os Agravantes não impugnaram, especificamente, o fundamento da decisão agravada, proferido no sentido de que «[...] para decidir de modo contrário, no sentido da inexistência de prova da autoria do delito pelo Recorrente BENEDITO DONATO DA SILVA, o que configuraria condenação contrária à prova dos autos, esta Corte Superior de Justiça teria de se imiscuir na análise e sopesamento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 07 desta Casa: [...]» (fl. 320).
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