STJ - Família. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Certidão de casamento na qual consta a qualificação do cônjuge como agricultor ou rural. Extensão à esposa, desde que venha acompanhado de prova testemunhal idônea. Falecimento do marido, separação judicial ou de fato não conduzem à extemporaneidade do documento público.
«1. A certidão de casamento na qual consta a qualificação do marido como agricultor ou rural é documento público hábil a comprovar o início de prova material do trabalho da esposa no meio agrícola, entretanto deve vir acompanhado de idônea prova testemunhal como observado pelo acórdão a quo.
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