STJ - Habeas corpus. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Ação penal originária. Denúncia recebida pelo tribunal de origem. Intimação da defesa. Inobservância do prazo de 48 horas previsto no CPC/1973, art. 552, § 1º. Ausência do advogado na sessão de julgamento. Nulidade. Ordem concedida para anular o julgamento.
«- A controvérsia refere-se à inobservância do prazo de 48 horas (CPC, art. 552, § 1º) entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Não observado o referido prazo e não tendo a defesa comparecido à sessão, é nulo o julgamento, nos termos do enunciado 117 da Súmula do STJ, que assim dispõe: A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
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