STJ - Habeas corpus. Expedição de carta precatória. Intimação da defesa realizada. Audiência no juízo deprecado. Desnecessidade de intimação. Súmula 273/STJ. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento da matéria. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial e não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida.
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