STJ - Agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. Apólice privada. Ocorrência de litispendência e coisa julgada. Inovação recursal. Ação ajuizada contra seguradora. Competência. Justiça Estadual. Recurso especial. Cobertura securitária. Súmulas 5 e 7/STJ. Interesse de agir. Forma de indenização. Dispositivos legais tidos por violados. Prequestionamento. Ausência. Súmulas STF/282 e 356. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Decisão agravada manutenção.
«1.- «Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.» (EDcl no Resp 1.091.363, Relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 28/11/11).
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