STJ - Processual civil. Administrativo. Renúncia do prazo prescricional. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Prescrição. Precedente firmado em repetitivo. Respparadigma 1133696/PE. Prazo quinquenal. Inviabilidade de aplicação do precedente. Non reformatio in pejus.
«1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o CCB, art. 191, que dispõe sobre a viabilidade de renúncia ao prazo prescricional, ainda que de forma tácita. O Tribunal de origem, reiterando as razões da sentença, limitou-se a tecer juízo sobre o prazo prescricional para cobrança de valores referentes a terreno de marinha, à luz da Lei 9.636/98, sem abordagem quanto à renúncia.
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