STJ - Recurso em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. Intimação para comparecer à audiência. Ausência injustificada. CPP, art. 265, caput. Arguição de inconstitucionalidade. Rejeição. Decisão plenamente motivada. Desprovimento do recurso ordinário.
«1. Intimado para comparecer à audiência de interrogação do acusado, deixou o patrono de fazê-lo, sem justo motivo, comprometendo o bom andamento do processo e a ampla defesa do réu, impondo, assim, a aplicação da penalidade de multa prevista no CPP, art. 265, caput.
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