STJ - Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Dissídio. Ausência de cotejo analítico. Serviço militar. Ingresso no curso de especialização de soldados mediante concurso público temporário. Licenciamento ex officio. Após limite máximo de seis anos de serviço. Possibilidade. Inexistência de estabilidade.
«1. Os recorrentes consideram ilegal o ato de licenciamento ex-officio e defendem o direito à estabilidade prevista no Lei 6.880/1980, art. 3º, § 1º, I, e § 2º (Estatuto dos Militares) ao argumento de que as Instruções Especificas para o CESD 2/96 (Edital) do qual participaram, não previam textualmente a temporariedade no serviço militar.
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