STJ - Reclamação. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e orientação fixada em julgamento de recurso representativo de controvérsia. Consórcio. Desistência. Devolução de valores pagos.
«1.- A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.119.300/RS, prolatado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assinalou que a restituição das parcelas pagas pelo participante desistente deve ocorrer em até 30 dias após o término do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo correspondente.
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