STJ - Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão reclamada proferida por turma recursal dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Impossibilidade de aditamento da petição. Inexistência de similitude fático-jurídica entre a decisão impugnada e o Resp1.111.223/SP.
«1. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material», sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de Lei e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). Portanto, não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19.
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