STF - Direito processual civil. Deserção do recurso. Deficiente realização do preparo. Recolhimento incompleto. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 01/11/2012.
«As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate atinente à deserção do recurso extraordinário, em razão da deficiente realização do preparo em desconformidade com a legislação em vigor. Na hipótese, o recolhimento está incompleto (falta do pagamento das custas judiciais) em desacordo com a regulamentação vigente (Resolução 491/2012-STF), o que impossibilita a comprovação do preparo.
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