STF - Habeas corpus. Penal militar. Paciente que cometeu duas deserções (CPM, art. 187). Prescrição da pretensão punitiva quanto à primeira. Ocorrência. Incidência da regra prescricional do CPM, art. 125. Ordem concedida. Liminar confirmada.
«1. A jurisprudência consolidada nesta Corte firmou-se no sentido de que (a) a prática de novo crime de deserção não interfere na contagem do prazo prescricional do delito de deserção antecedente; e (b) a regra do CP, art. 132 Militar aplica-se somente aos desertores foragidos. Precedentes.
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