STJ - Redução da pena privativa de liberdade. Prescrição retroativa. Ocorrência. Matéria de ordem pública. Causa extintiva da punibilidade. Declaração de ofício.
«1. Redimensionada a pena de todos os condenados, por força do CPP, art. 580, para patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, constata-se a ocorrência de lapso temporal superior a 8 (oito) anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação do acórdão condenatório, sendo mister declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do paciente e demais réus, pela caracterização da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa.
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