STJ - Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio decretado pela justiça alemã. Existência de ação de separação no Brasil. Competência concorrente. Inocorrência de litispendência.
«A competência internacional concorrente por fato praticado no Brasil, conforme previsão do CPC/1973, art. 88, III, não induz a litispendência, podendo a Justiça estrangeira julgar os casos a ela submetidos.
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