STJ - Recurso ordinário em mandado de segurança. Deferimento de guarda provisória. Ausência de citação da genitora ou de curador especial. Violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inexistência. Situação de emergência. Prevalência do superior interesse das crianças.
«1 - Não há que se falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em razão do deferimento de guarda provisória de menores de idade (5 anos, 4 anos, e 40 dias, respectivamente) a guardiães de fato antes da citação da genitora ou de curador especial. Isto porque a situação em que as crianças se encontravam era de emergência, uma vez que vítimas de maus tratos e abandono material, estando a genitora internada em hospital psiquiátrico para tratamento de doença mental. Ademais, a referida decisão judicial apenas objetivou assegurar o superior interesse das crianças, protegendo-as.
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