STF - Crime material contra a ordem tributária. Lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo. Falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Lei 8.137/1990, art. 1º.
«1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC Acórdão/STF), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no Lei 8.137/1990, art. 1º - que é material ou de resultado - , enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo.
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