STJ - Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Intempestividade do arrolamento de testemunha. Oitiva realizada pelo magistrado para formar seu convencimento. Decisão monocrática não conhecendo do agravo face a aplicação da Súmula 182/STJ.
«1. A sanção processual prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, tem raiz nos arts. 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do CPC/1973, art. 557, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
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