STJ - Tributário. Execução fiscal. Substituição da cda antes da prolação da sentença dos embargos para modificação da alíquota aplicada. Impossibilidade. Erro material não caracterizado.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual a substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA pela Fazenda Pública só ocorrerá até a prolação da sentença de embargos e quando se tratar de correção de erro material ou formal.
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