STJ - Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Aposentadoria integral, por motivo de doença grave. Possibilidade de concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
«1. Esta Corte Superior tem entendido que a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do Lei 9.494/1997, art. 1º, o qual estabelece que não será concedido o provimento liminar quando este importar em reclassificação, equiparação de servidor público, concessão de aumento de vencimento ou extensão de vantagens, o que não é o caso dos autos. (c.f.: AgRg no REsp 1138167/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 01/10/2012).
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