STJ - Agravo regimental. Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Militar reintegração. Incapacidade para o exercício das atividades castrenses. Dispositivos infraconstitucionais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Tese da ausência de relação da incapacidade com o desempenho das atividades no serviço ativo. Impossibilidade de reexame da matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicialidade.
«1. Conforme ficou consignado, a alegada violação do CPC/1973, art. 535 está com fundamentação deficiente. De fato, em seu apelo, a União apenas aduz, quanto ao 535, II, do CPC/1973 que «não é crível que o órgão julgador deixe de aplicar a legislação específica e vigente sem dizer o porquê de tal postura jurisdicional, para que se possa conhecer e impugnar sua razão de decidir» (fl. 434, e/STJ). Contudo não aponta quais são estas normas, bem como em que sentido a decisão recorrida as teria maculado.
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