STJ - Tributário. ICMS. Energia elétrica. Operação interestadual. Venda a consumidor final.
«O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços não incide na saída de energia elétrica do território de uma unidade federada para incidir na entrada no território de outra; implementação, pelo art. 155, inciso II, § 2º, item X, alínea 'b', da CF/88, de um lado, e pelo art. 2º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar 87, de 1996, de outro, da política fiscal de atribuir ao Estado do destino a arrecadação do tributo quando se tratar de energia elétrica.
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