STJ - Petição. Terceiros embargos de declaração, depois que os segundos não foram sequer conhecidos em razão do manifesto caráter protelatório. Recurso que não suspende o prazo recursal. Verificação do trânsito em julgado da condenação. Petição de embargos de declaração não conhecida.
«1. Os segundos embargos de declaração foram manejados como inequívoco e manifesto intento protelatório. Por essa razão, não foram conhecidos. Portanto, não tiveram o condão de interromper o prazo recursal, que se iniciou com a publicação do acórdão que julgou os anteriores aclaratórios em 02/12/2013, findando-se, para recurso com maior prazo, o de 15 dias, em 17/12/2013, inclusive.
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