STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Não-reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Título por intermédio do qual inicialmente Decretou-se a prisão processual sequer acostado aos autos. Correta instrução do remédio constitucional do recurso ordinário em habeas corpus. Ônus da defesa, a quem compete instruir a petição inicial com toda a documentação apta a comprovar a ilegalidade aduzida. Impossibilidade de se reconhecer qualquer constrangimento ilegal. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Impossibilidade. Cabimento do regime inicial fechado. Inteligência do CP, art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O art. 59, ambos. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido .
«1. Não há como se avaliar a legalidade ou não da sentença no ponto em que não se reconhece o direito do Condenado de apelar em liberdade, se o título que inicialmente justifica sua constrição não se encontra juntado nos autos do writ. Isso porque é ônus da Defesa a correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus.
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