STJ - Homicídio duplamente qualificado. Evasão do acusado do distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Não conhecimento do writ.
«1. A fuga do acusado do distrito da culpa e a sua escusa proposital ao chamamento do Juízo são suficientes a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para assegurar a conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal.
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