STJ - Prisão preventiva do paciente remanescente. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão não cumprido. Réu foragido. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Em relação ao paciente remanescente, não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos.
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