STJ - Administrativo. Auto de infração. Multa de trânsito. Autuação em flagrante. Alegada ofensa ao CTB, art. 280. Auto de infração lavrado por integrante da brigada militar. Validade reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame da controvérsia. Súmula 7/STJ.
«1. A agravante alega ser inválido de pleno direito o auto de infração de trânsito que fora lavrado por um integrante da Brigada Militar gaúcha e fora, ao depois, assinado por outro integrante, que a prática da infração não assistira e, como tal, não poderia afirmá-la efetivamente cometida (fl. 223, e/STJ).
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